Muita gente fica preocupada com a questão de direitos autorais sobre ilustração. E, de fato, isso é mesmo um problema, porque a lei tem algumas brechas, e faz com que a gente fique sempre na dúvida se temos a melhor solução para nós, ilustradores.
Felizmente, temos a lei, que nos assegura esses direitos. Por outro lado, é importante saber que o que diz a lei e o que é praxe no mercado editorial.
Então, vou dar aqui 5 dicas sobre contrato e direitos autorais, para que você tenha pelo menos uma base sobre o assunto.
1. A arte que você cria é sua, e você pode fazer o que quiser com ela.
Um fato sobre a lei brasileira é que ela nos assegura que o que criamos é nosso, e devemos ser reconhecidos como criadores de nossa arte.
Existe a crença de que, se criamos algo para um livro, já é do livro. O fato é: só é do livro (ou da editora/cliente) se você tiver firmado um contrato que diga isso.
Se não foi feito contrato, a arte é sua. E eu sempre sugiro que comprove a execução fazendo um ‘making of’, tirando fotos de você fazendo sketches, etc...
2. O que o contrato ‘vende’ são os direitos patrimoniais, não os direitos morais.
Você é o legítimo criador de sua arte e merece ser reconhecido como tal.
Não é porque você criou uma ilustração para uma multinacional que eles podem atribuir a criação a eles mesmos ou a alguém de dentro. Na lei brasileira, quem cria sempre deve ser reconhecido como criador.
O que o ilustrador “vende” é o direito da empresa ‘explorar comercialmente’ a ilustração, e não o direito de dizer que a ilustração é criação deles. E para eles usarem, é preciso um contrato formalizado.

3. Sempre leia o contrato de direitos autorais, pois cada contrato é único. Não existe uma só minuta de contrato e você tem que saber pelo menos um pouco sobre isso.
Caso contrário, poderá estar cedendo mais do que gostaria e não poder usar sua arte nem para expor.
Veja o que estipula o contrato: a editora pode usar as artes somente par ao livro, ou também para camisetas, animações, brinquedos, etc?
4. Por quanto tempo o contrato prevê o uso das ilustrações? Às vezes, o contrato estipula que estamos cedendo as ilustrações para sempre, portanto, é sempre bom tentar negociar um prazo de cessão.
5. Autoria das ilustrações: eu já vi muitos livros em que o nome do ilustrador não é mencionado em nenhum lugar no livro, nem na ficha catalográfica.
E já tive que negociar com clientes, pois não achavam que o ilustrador era relevante para a obra. Por isso, em meus contratos, eu sempre coloco uma cláusula estipulando que meu nome esteja na capa.
Isso é importante, pois precisamos construir uma reputação no mercado editorial. Se ninguém souber o que estamos ilustrado, como vamos conseguir clientes?
Conclusão: Nós, ilustradores, gostaríamos sempre de estar só desenhando. Porém, um conhecimento básico sobre contratos vai nos ajudar a ter uma carreira mais tranquila e com garantia de que vamos receber pelo nosso trabalho. Por isso, sempre faça um contrato. :)
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