Essa semana recebi uma pergunta interessante:
“Estou escrevendo um livro. Como posso proteger a minha história?”
De fato, essa é uma grande preocupação dos autores/escritores: que, ao enviar seu texto para uma editora, eles ‘roubem’ a ideia deles.
Sinceramente, eu acredito que a maioria dos editores que existem não tem essa intenção. Ao contrário, encontrar uma boa história que possa se tornar um sucesso de vendas é o objetivo de todo editor.
Porém, infelizmente também existem pessoas de má fé no mundo, pessoas que se aproveitam de ideias alheias e da propriedade intelectual de outras pessoas.
Na verdade, já aconteceu com uma amiga minha, autora de vários livros. Há alguns anos, no início de sua carreira, ela produziu uma série de livros didáticos e, quando os volumes foram publicados, o nome que constava na capa, como autora, era da dona da editora.
Quando minha amiga foi confrontar a editora, eles responderam que tinha sido um erro e não tinham como corrigir, pois já haviam impresso milhares de exemplares.
E, como a verdadeira autora não tinha como comprovar o erro, nem sequer tinha feito um contrato, o que aconteceu foi apenas um pedido de desculpas da editora e... fim.
Minha amiga não tinha nenhum registro de que era a verdadeira proprietária intelectual dos livros. Certamente foi um grande aprendizado. Não somente para ela, mas também para mim, pois entendi imediatamente a necessidade de sempre fazer um contrato.
Porém, além de um contrato entre as partes, há algo que se pode fazer muito antes de seu texto chegar a outras pessoas.
O conhecimento tem muito valor, e por isso, quando você produz um texto, tem o direito de ser reconhecido pelo que produziu.
Aqui no Brasil, os direitos autorais se dividem em dois tipos:
- Direitos Autorais Morais
- Direitos Autorais Patrimoniais
Os direitos autorais morais de autor são os direitos de você ser reconhecido como o autor da obra, como quem o produziu. E isso não pode ser vendido.
Já os direitos autorais patrimoniais são os direitos de ceder aquela obra para alguém, geralmente uma editora, para que possam publicar e comercializar sua obra.
Então, como podemos proteger nossa propriedade intelectual antes mesmo que qualquer pessoa saiba que ela existe?
Quando você produz algo, seja um livro, um texto, um poema, um roteiro, uma música, ilustrações ou até mesmo fotos, pode registrar na Câmara Brasileira do Livro.
A CBL utiliza uma tecnologia chamada blockchain para proteger sua propriedade intelectual. Ao cadastrar sua obra, um certificado será emitido para comprovar a titularidade, a fim de proteger a mesma, pois se torna uma prova caso alguém cometa plágio, roube sua ideia ou até mesma seja divulgada sem o seu consentimento. Nesse registro, constará quem é o autor, o nome da obra e a data em que você o fez, garantindo que, caso alguém publique ou atribua a mesma a outra pessoa, você possa comprovar que o fez antes.
Quem pode registrar?
Ao contrário do que se pensa, que somente editoras ou pessoas jurídicas possam fazer esse registro, na verdade uma pessoa física é que tem que realizar o registro, a não ser em caso de obras de autoria coletiva, onde um organizador o fará.
Caso deseje registrar sua obra ou saber mais detalhes, visite o site da CBL (https://www.cblservicos.org.br/registro/).
Um ilustrado final de semana!
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