Muita gente fica em dúvidas sobre contratos de ilustração. E há muita polêmica sobre esses contratos, pois cada cliente interpreta o trabalho do ilustrador de modo diferente.
Há quem diga que o ilustrador é autor de imagem, o que eu concordo, e portanto o contrato é de cessão de direitos autorais.
E há quem diga que o ilustrador presta um serviço, portanto, o contrato é de prestação de serviços.
E também tem quem diga que o contrato é de reprodução da imagem criada pelo ilustrador.
Enfim, isso já deu bastante debate e eu não vou entrar nesse mérito. Vou falar aqui do tipo de contrato que grande parte das editoras utiliza, que é o de cessão de direitos autorais de ilustração. Há autores e ilustradores que não concordam com esse tipo de contrato, e não vou entrar no debate, mas apenas falar sobre o tipo de contrato que é praxe.
Antes de saber mais sobre contrato, vou falar sobre os DIREITOS AUTORAIS.
Direitos Autorais
O que significa um contrato de cessão de direitos autorais?
Os direitos autorais são os direitos que você tem como autor de imagem, em nosso caso, da ilustração.
Para melhor compreensão, vamos separar os direitos autorais em direitos autorais em morais e patrimoniais.
Os direitos autorais morais são os direitos que você tem de ser reconhecido como 'criador da obra'. Por mais que outra pessoa ou instituição tenha a posse e propriedade de uma obra sua, você é reconhecido como o autor da obra e ponto final. Pelas leis brasileiras, isso é instransferível.
Já os direitos patrimoniais são os direitos que você vende ou transfere. É o que acontece quando você cede seus direitos para a editora utilizar suas ilustrações num livro. Algumas editoras fazem esse contrato com validade para 5, 10 anos ou até mesmo indeterminado. Cada caso é um caso e você tem que avaliar bem o que cada editora está propondo na minuta do contrato.
Podem ser cedidos para uso em território nacional ou internacional. Podem ser cedidos para uso somente no livro em questão ou então para itens promocionais também, como marcadores de livros, banners, catálogos, etc. Podem ser cedidos para mídias que já existem, e tem até contratos que dizem ‘mídias a serem ainda inventadas’. Tudo isso depende de cada caso e cliente, e definido em contrato entre ambas as partes.
Preciso Fazer Um Contrato De Ilustração?
Há ilustradores que trabalham sem contrato, apenas conversando por email ou até whatsapp.
Entretanto, como você vai garantir que vai receber se não fizer um contrato?
Por isso, quando você for contatado para produzir ilustrações, é imprescindível fazer um contrato entre as partes. Eu diria melhor: inegociável. Se um cliente não quer assinar um contrato, para mim isso já faz acender o sinal amarelo.
Dependendo da editora, você pode enviar a eles o seu modelo de contrato. Em outros casos, eles mesmos vão lhe enviar a minuta deles para você analisar e pode ser que a editora só aceite trabalhar com o ilustrador se ele aceitar os termos deles.
Aí cabe a você a decisão, caso você queira muito fazer esse trabalho. Mas para poder decidir, tem que conhecer os seus direitos e deveres, a fim de conhecer o que é aceitável ou não.
Via de regra, 99,9% das editoras são bem corretas e também efetuam os pagamentos conforme a data combinada. Mesmo assim, é importante saber os seus direitos para que você consiga negociar caso o contrato não seja o ideal para você.
Além de um valor pela execução do trabalho, existe a possibilidade de se prever uma porcentagem sobre as vendas também, mais comum em casos de edições posteriores.
----
Se essa postagem te ajudou, escreva algo nos comentários, para eu saber. Obrigada por ler!
Comments